TCU admite exigência prévia de garantia de proposta em licitações
- Daniel Bertelli
- há 5 horas
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Decisão de 2026 do Tribunal de Contas da União reconheceu a possibilidade de exigir a garantia antes da fase de disputa.
O Tribunal de Contas da União analisou, em 2026, uma controvérsia relevante para empresas participantes de licitações: o momento em que a garantia de proposta pode ser exigida.
No Acórdão nº 1.128/2026–Plenário, o TCU examinou uma concorrência eletrônica realizada pelo Município de Aratuípe, na Bahia, para contratação de empresa de engenharia.
A empresa representante havia sido desclassificada porque apresentou o seguro-garantia após o momento exigido pelo edital. A discussão estava relacionada ao artigo 58 da Lei nº 14.133/2021, que permite a exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação.
O Plenário considerou a representação improcedente e reconheceu que existe fundamento jurídico para exigir a apresentação da garantia antes da fase de disputa, no momento do cadastramento da proposta.
O Tribunal também recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que avaliasse:
ajustes no Compras.gov.br para permitir a apresentação prévia da garantia;
a edição de norma específica sobre o tema;
a regulamentação da garantia de proposta nas licitações federais.
O que muda para os fornecedores?
A decisão reforça a necessidade de ler cuidadosamente o edital antes de cadastrar a proposta. Não basta providenciar o seguro-garantia antes da habilitação se o instrumento convocatório determinar sua apresentação em momento anterior.
A empresa deve verificar:
se existe exigência de garantia;
qual é o percentual estabelecido;
qual modalidade de garantia será aceita;
quando o documento deverá ser apresentado;
qual será a vigência mínima;
se a apólice corresponde exatamente ao processo.
A perda do prazo poderá resultar na exclusão da empresa, mesmo que sua proposta tenha apresentado o melhor preço.
Chamada comercial
Antes de participar, submeta o edital a uma análise técnica. Uma exigência ignorada pode eliminar uma proposta comercialmente competitiva.
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